PensionistaANDRÉIA JERONYMO DE MELO
Início da pensão26/12/1989
Fundamento legalL 3373/58-TEMPORARIA Art. 5º, § único
InstituidorANA MARIA DE CASTRO JERONYMO
Data de óbito26/12/1989
VínculoEFETIVO
Exercício1973
Cargo/PlanoANALISTA LEGISLATIVO
PadrãoS45
EspecialidadeANALISTA LEGISLATIVO
Consulta de Remuneração
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