Senadores decidirão sobre penas mais duras para crimes contra integrantes do Judiciário e MP — Rádio Senado
Plenário

Senadores decidirão sobre penas mais duras para crimes contra integrantes do Judiciário e MP

O projeto (PL 4.015/2023) apresentado na Câmara dos Deputados recebeu emendas de senadores para inclusão de defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça, procuradores dos estados e do Distrito Federal, além de policiais legislativos e judiciais. Homicídio contra esses servidores públicos e seus familiares passa a ser crime hediondo e lesão corporal terá punição maior.

30/04/2024, 19h38 - ATUALIZADO EM 30/04/2024, 20h34
Duração de áudio: 02:26
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Transcrição
UMA PROPOSTA EM PAUTA NO SENADO AUMENTA O NÚMERO DE CATEGORIAS QUE TÊM ATIVIDADES RECONHECIDAS COMO DE RISCO. JÁ APROVADO NA COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, O TEXTO TAMBÉM TRANSFORMA EM CRIME HEDIONDO O ASSASSINATO DESSES AGENTES DE ESTADO. MAIS INFORMAÇÕES COM A REPÓRTER JANAÍNA ARAÚJO: Ficou para a próxima semana a votação em Plenário da proposta que define como crime hediondo e homicídio qualificado o assassinato de juízes, promotores, procuradores, defensores e advogados públicos, oficiais de Justiça e policiais legislativos e judiciais. O projeto de lei passou pela Comissão de Constituição e Justiça, onde o relator, senador Weverton, do PDT do Maranhão, acolheu emendas para incluir algumas categorias originalmente não contempladas no texto, como policiais legislativos e judiciais. A proposta apresentada na Câmara dos Deputados reconhece como atividade de risco permanente atribuições de membros do Poder Judiciário e do Ministério Público, garantindo a eles medidas de proteção. Homicídio e lesão corporal contra esses servidores públicos e seus cônjuges e familiares até terceiro grau devido a essa condição passam a ter punições mais rígidas. É o caso do homicídio qualificado, cuja pena varia de 12 a 30 anos de reclusão enquanto o homicídio simples prevê de seis a 20 anos para o criminoso. O projeto de lei prevê a mesma regra já aplicada atualmente para militares das Forças Armadas, membros da Força Nacional de Segurança, integrantes das forças de segurança do Estado, como a Polícia Federal, as polícias Rodoviária e Ferroviária Federal, policiais civis, militares e penais, além de bombeiros. O relator considerou a proposta oportuna e destacou seus avanços com as sugestões feitas no Senado. (sen. Weverton) "O interesse público é evidente: a proposta pode contribuir para reduzir a vulnerabilidade de juízes e promotores, risco de corrupção e risco à sua família. Em relação às mudanças no Código Penal feitas pelo PL, é oportuno acrescentar o parentesco civil ou afim: todo parentesco que decorra da origem, não consanguíneo, ou seja, aqueles que a pessoa adquire em decorrência do casamento ou união estável, como cunhados, sogros, genros, noras ou por adoção." A proposta que altera o Código Penal e a lei dos Crimes Hediondos, também muda a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais ao prever medidas para dar maior segurança às informações pessoais das autoridades citadas. Da Rádio Senado, Janaína Araújo.

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